segunda-feira, 27 de junho de 2011

REGRA UNIFICADA - UNIÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA

REGRA UNIFICADA
SISTEMÁTICA DE FUTEBOL DE MESA
INTRODUÇÃO
FUTEBOL DE MESA ou FUTEBOL DE BOTÕES é o futebol de equipe praticado por 11 (onze) jogadores, representados por 10 (dez) botões circulares e 1 (um) goleiro de formato retangular (paralelogramo), jogado sobre uma mesa de superfície plana feita, preferencialmente, com chapas laminadas ou compensados de guatambu, marfim, imbuia ou outra madeira especial de lei. Os botões serão impulsionados por fichas de qualquer natureza e manipulados por um técnico, responsável pela equipe.
Constitui campo de jogo a superfície plana, limitada por um retângulo demarcatório onde se pratica o Futebol de Mesa. As goleiras deverão ser fixadas na mesa de jogo e confeccionadas de arame galvanizado ou equivalente, resistente e com uma rede de filó de algodão ou nylon, presa ou costurada em suas partes externas. A bola utilizada para o jogo como objetivo principal dos jogadores será de fabricação especial, medirá 1 (um) cm de diâmetro e será de formato circular.
Ao final do tempo regulamentar de jogo a equipe marcadora de maior número de gols será considerada vencedora e, se houver número igual para cada equipe, o jogo é considerado empatado.

REGRA DO JOGO – REGRA UNIFICADA é a sistemática do jogo praticada por técnico de Futebol de Mesa, que consiste basicamente em uma jogada para cada equipe, exceto nos lances de bola em jogo no qual for utilizado o dispositivo do passe (quando serão dois lances) e nos demais casos de dois lances previstos no presente Regulamento.

PASSE é o ato da bola arremessada por um botão vir a bater em outro jogador da mesma equipe, diretamente, não sendo a bola interceptada por jogador adversário (e também não podendo utilizar o goleiro ou trave da goleira como elemento tabelador, mesmo tendo realizado o passe limpo e direto, anteriormente).

UNI-REGRA - RESUMO DA REGRA UNIFICADA

I – JOGADAS DE UM LANCE:
1 – TIRO DE META
2 – COBRANÇA DE IMPEDIMENTO
3 – FALTA TÉCNICA
4 – LATERAL CAVADO
5 – ESCANTEIO CAVADO
6 – INFRAÇÃO DIRETA (FALTA OU TOQUE NO CAMPO DE      ATAQUE)
7 – MÃO DO TÉCNICO DA EQUIPE
  8 – JOGADAS NORMAIS (SEM OCORRÊNCIA DO PASSE ENTRE DOIS JOGADORES).

II – JOGADAS DE DOIS LANCES:
1 – ESCANTEIO CEDIDO
2 – LATERAL CEDIDO
3 – INFRAÇÃO INDIRETA
4 – JOGADAS COM OCORRÊNCIA DO PASSE
5 – INÍCIO DE PARTIDA E RECOMEÇO DE JOGO APÓS CADA GOL.


REGRA UNIFICADA

NORMAS TÉCNICAS

CAPÍTULO I

DO CAMPO
Artigo 1º - Constitui o campo a superfície plana, limitada por um retângulo demarcatório, onde se pratica o Futebol de Mesa.

§ 1º -  O campo deve ser fabricado em madeira especial, que resista ao atrito da ficha, quando esta, pressionada pelo técnico, se desloca sobre o jogador.

§ 2º - O campo deve ter em torno de si, um sarrafo ou moldura que sobressaia a linha da superfície em 1,5 cm, que terá por finalidade evitar a queda dos botões. Pode-se optar por um fosso que terá 5 cm de largura e aproximadamente 2 cm de profundidade.

§ 3º - O campo será construído conforme as instruções desta regra, a fim de se manter padronizado.

§ 4º - O campo será assentado, por ocasião das partidas, sobre cavaletes que proporcionarão um perfeito nivelamento.

§ 5º - O campo ou mesa de jogo poderá ser fabricado em três medidas diferentes, dimensões mínimas, médias e máximas, destinando-se, preferencialmente, as mínimas para as competições nas categorias “juniores” e, as máximas, para as competições nas categorias “adultos”. As mesas de dimensões médias podem ser utilizadas em todas as categorias.

Tal resolução destina-se a promover a prática do Futebol de Mesa entre a
juventude e a incentivar a formação de novos técnicos-jogadores para o futuro, auxiliando, em decorrência, o desenvolvimento global deste esporte.

CAPÍTULO II

DAS DIMENSÕES
Artigo 2º - A mesa de jogo (superfície plana emoldurada)
Medirá:
Dimensões Mínimas:
a)     Comprimento: 1,60 m
b)     Largura: 1,20 m
c)     Espessura: 2 cm

Dimensões Médias:
a)     Comprimento: 1,80 m
b)     Largura: 1,40 m
c)     Espessura: 2 cm

Dimensões Máximas:
a)     Comprimento: 2,00 m
b)     Largura: 1,50 m
c)     Espessura: 2 cm

§ ÚNICO – Os cavaletes que suportam o campo devem possuir:
Altura Mínima: 80 cm e Altura Máxima: 82 cm

Artigo 3º - O campo propriamente dito medirá:
Dimensões Mínimas:
a)     Comprimento: 1,40 m (internamente)
b)     Largura: 1,00 m (internamente)

Dimensões Médias:
a)     Comprimento: 1,60 m (internamente)
b)     Largura: 1,20 m (internamente)
Dimensões Máximas:
a)     Comprimento: 1,80 m (internamente)
b)     Largura: 1,30 m (internamente)

§ ÚNICO – O centro do campo ou linha divisória é a linha que o divide em duas partes iguais.

Artigo 4º - As marcações internas do campo medirão:
a)     quarto de círculo de escanteio: 3 cm de raio
b)     círculo central maior: 12 cm de raio
c)     círculo central menor ou centro de campo: 1 cm de raio
d)     área grande: 50 cm x 24 cm
e)     área pequena: 20 cm x 5 cm
f)      meia lua da grande área: 13 cm de raio (da marca do pênalti).

Artigo 5º -  Os espaços externos do campo medirão:
a)     espaços de fundo de campo: 10 cm
b)     espaços laterais: 10 cm

Artigo 6º -  As goleiras medirão:
a)     comprimento: 13 cm (internamente)
b)     altura: 4 cm (internamente)
c)     profundidade: 8 cm
d)     diâmetro das traves: 4 mm no máximo (em arame galvanizado ou metálico) ou 8 mm no máximo (quando confeccionadas em madeira roliça).

CAPÍTULO III

DOS JOGADORES
Artigo 7º - Cada equipe será integrada de 11 (onze) jogadores, incluindo o goleiro, sendo proibido utilizar jogadores (botões e goleiros) fabricados, exclusivamente, com acrílico (ou similar) do tipo “cristal transparente” que

prejudiquem, de parte do juiz e dos adversários, a visualização dos jogadores em campo, e o brilho e reflexo do goleiro contribuir para prejudicar a perfeita visibilidade da goleira.

Artigo 8º - Chama-se de jogador ao botão utilizado como tal, devidamente preparado ou adaptado e de fabricação especial de algum tipo de matéria plástica (galalite ou acrílico, preferencialmente) e que tenha formato circular e cilíndrico.

§ 1º - O jogador circular terá as seguintes medidas:
a)     diâmetro máximo: 5 cm
b)     diâmetro mínimo: 3 cm
c)     espessura máxima: 6 mm

§ 2º - O goleiro terá formato retangular (paralelogramo) e será fabricado de algum tipo de matéria plástica. O goleiro somente poderá jogar nas posições horizontais, no sentido do seu comprimento, apoiado em qualquer de seus lados ou faces maiores. Medidas do goleiro:
a)     comprimento: 6 cm
b)     altura: 3 cm
c)     largura ou profundidade: 2 cm

§ 3º - O goleiro poderá apresentar um corte em uma de suas faces, que tem por finalidade o encaixe da bola. As medidas do corte, cava ou cavidade do goleiro poderão ser, no máximo, de 1 cm na sua base horizontal e 0,5 cm na sua altura, e podem ser feitos somente em linha reta, sem sinuosidades, visando a sua padronização.

§ 4º - O goleiro poderá atuar na posição horizontal mais rebaixado nos casos de tentativa de atrasada de bola para o goleiro.

Artigo 9º - Todo o jogador deverá ser facilmente identificado por número e emblema, colocado em seu lado superior e, preferencialmente, padronizado em suas cores, ou assemelhados, ao menos, em suas tonalidades de cores na camada superior. Nas competições oficiais as equipes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, padronizadas ou assemelhadas, nas cores dos seus jogadores.

Artigo 10º - Nenhum jogador pode ser removido com a mão, salvo para:
a)     cobrar infração ou ocorrência
b)     dar saída de jogo
c)     retornar ao campo
d)     retirados da área para cobrança de pênaltis.
e)     No caso do goleiro, ser colocado para a defesa.

Artigo 11º -  Nenhum jogador pode ser recolocado com a mão em seu respectivo lugar, salvo nos casos de:
a)     gol
b)     impedimento

Artigo 12º - Jogadores encostados, adversários ou não, serão afastados pelo técnico ou pelo juiz, na distância equivalente à espessura de uma ficha de jogo.

Artigo 13º - Jogadores que ficarem virados durante o transcorrer da partida, na disputa de lance, serão imediatamente desvirados pelo técnico ou pelo juiz, e recolocados no mesmo lugar, sem perder o direito de participar do primeiro lance de sua equipe.

Artigo 14º - Os jogadores, exceto o goleiro, serão impulsionados por ficha ou palheta de qualquer natureza.



CAPÍTULO IV

DAS POSIÇÕES
Artigo 15º - Cada jogador dispõe, dentro de campo, para início e reinício de jogo, de posição definida, cuja localização é demarcada por um ponto de 2 mm de diâmetro.
As posições são as seguintes:
a)     UM CENTRO MÉDIO – colocado a 35 cm contados do centro da sua circunferência ao meio da linha da goleira.
b)     DOIS LATERAIS – colocados a 22 cm do centro da sua circunferência à linha lateral do campo e a 40 cm da linha de fundo do campo.
c)     DOIS MEIAS – colocados a 24 ou 25 cm do centro da sua circunferência ao círculo central menor (centro do campo) e a 13 cm da linha divisória.
d)     DOIS PONTEIROS – colocados a 11 cm do centro da sua circunferência à linha lateral do campo e a 11 cm da linha divisória.
e)     UM CENTRO AVANTE – colocado a 15 cm do meio da linha divisória do campo.

§ 1º -  OS DOIS ZAGUEIROS DE ÁREA devem ser colocados em posições coincidentes com os vértices superiores da grande área, internamente.

§ 2º - O GOLEIRO deve ficar sob o arco ou goleira, podendo ser deslocado apenas no interior da pequena área, sempre que o técnico julgar necessário e tiver necessidade, na sua jogada, não sendo seu deslocamento considerado lance.

§ 3º - O GOLEIRO não poderá ser deslocado com o propósito de obstruir jogador adversário, a não ser que haja o aviso do adversário que irá efetuar o arremesso ao arco.

§ 4º - O GOLEIRO só poderá obstruir o lance do adversário caso já esteja colocado em tal posição anteriormente.

CAPÍTULO V

DA BOLA
Artigo 16º - A bola utilizada como objetivo dos jogadores será padronizada, fabricada de matéria plástica especial do tipo acrílico, polyester ou equivalente. Medirá 1 cm de diâmetro e será de formato circular e achatada (formato semelhante ao de um pequeno botão ou disquinho). Também poderão ser realizados jogos e competições na modalidade “bola de feltro” utilizando uma bola esférica de feltro, borracha sintética ou outro material similar.

§ ÚNICO – Durante a partida a bola não pode ser tocada com a mão, exceto nos casos de cobranças de infrações ou ocorrências.

CAPÍTULO VI

DAS PARTIDAS
Artigo 17º - Partida é o período de tempo disputado pelos competidores, com duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em duas fases de 20 (vinte) minutos e cada técnico tendo o direito de começar a partida em uma das etapas, em todas as competições e, ainda, com as equipes trocando de lado do campo em cada tempo.

§ 1º - Haverá um intervalo de 5 (cinco) minutos entre o término da primeira fase e o início da segunda, com mudança obrigatória de lado do campo.

§ 2º - Ao início da cada etapa, os jogadores deverão estar dispostos em suas respectivas posições.

§ 3º - A critério do juiz, o tempo de uma partida poderá ser prorrogado com acréscimos.

Artigo 18º - Técnico é o contendor que, no decorrer da partida, impulsiona os jogadores, usando para isso uma ficha ou palheta.

Artigo 19º - Lance é o ato de comprimir a ficha sobre o jogador, fazendo-o deslizar no campo, na direção desejada pelo técnico.

§ ÚNICO  - Quando, no ato de realizar o lance, a ficha escapar sobre o jogador, em qualquer circunstância, ou o botão se mover ainda que levemente, o técnico não terá o direito de refazer a jogada.

CAPÍTULO VII

DA SAÍDA DE JOGO
Artigo 20 º - Constitui saída de jogo os dois lances iniciais e consecutivos, feitos na direção do campo adversário com a bola partindo do círculo central (menor) no primeiro lance e saindo do círculo central (maior) no segundo lance.

§ 1º - O técnico que tiver o direito de saída de jogo, poderá deslocar dois de seus jogadores, no máximo, (o centro avante e um dos meias), colocando-os em posição que julgar necessária próximos a bola, dentro do circulo central, não podendo tocar a linha divisória do campo.

§ 2º - O centro avante dará o toque inicial em direção ao campo adversário devendo, obrigatoriamente, a bola e o jogador permanecerem totalmente dentro do grande círculo central (não podem, portanto, sair e retornar).
No segundo e último lance de saída de jogo, arremessada por um dos meias, a bola deverá, obrigatoriamente, sair do círculo central maior.

§ 3º -  Caso não ocorra o que diz o parágrafo anterior, o juiz determinará nova saída de jogo (no máximo até duas vezes).

§ 4º - Se o executante não conseguir realizar a saída corretamente, ainda, será marcada uma falta técnica a favor do adversário.

Artigo 21º - Após dois lances iniciais e consecutivos de saída de jogo, cada técnico terá direito a somente um lance por vez, salvo quando houver jogada de dois lances (previstas no regulamento) ou quando utilizar o dispositivo do passe (tabelamento da bola entre dois botões sem interceptação de jogador adversário), quando também serão dois lances.



§ ÚNICO – Será vetado o arremesso a gol nos dois lances de saída de jogo (se ocorrer gol será cobrado tiro de meta), assim como, obter lateral (reverterá o lance cobrando-se lateral simples) ou cavar escanteio (será cobrado simplesmente tiro de meta).
Será vetado, também, obter lance de “toque” da bola sobre ou sob o botão adversário, nos lances de saída de jogo. Se ocorrer será dada uma nova saída de jogo.

CAPÍTULO VIII

DO ARREMESSO AO ARCO
Artigo 22º  - Poderá ocorrer arremesso ao arco com a finalidade de gol:
a)     quando a bola parar no campo do defensor e o lance imediato pertencer ao atacante;
b)     quando da cobrança de infração direta.

Artigo 23º - Para validade do arremesso ao arco com finalidade de gol é indispensável:
a)     que a bola ultrapasse totalmente a linha divisória do campo;
b)     que o jogador arremessador esteja habilitado a jogar e esteja total ou parcialmente dentro do campo, exceto quando da cobrança de escanteio ou infração;
c)     prévio aviso ao técnico adversário, a fim de que este possa colocar seu goleiro, comunicando que irá arremessar e o número ou nome do jogador que irá fazê-lo;

d)     quando utilizado o dispositivo do passe, para efeito de validade do arremesso ao arco com a finalidade de gol, é indispensável que a bola e o botão recebedor do passe estejam posicionados, no momento do lançamento da bola, totalmente, no campo de ataque, exceto no caso de cobrança de infração indireta (falta ou toque), quando poderá acontecer o lançamento da bola do campo de defesa para o campo de ataque.

§ 1º -  Quando ocorrer o lançamento da bola (passe) para o jogador no campo de ataque e após, a bola bater em outro jogador da mesma equipe posicionado no seu campo de defesa ou sobre a linha divisória do campo, ou ainda, a bola alcançar a linha divisória do campo, a referida equipe não poderá arremessar a bola ao gol adversário com finalidade de gol.

§ 2º - A bola parada sobre a linha divisória do campo é considerada neutra, não possibilitando ao técnico que tiver vez de jogar a obtenção de escanteio nem de arremesso ao arco.

§ 3º - Quando ocorrer arremesso ao gol adversário e a bola bater na trave ou no goleiro e retornar ao campo da equipe arremessadora, em condição legal, no primeiro lance do adversário não poderá ocorrer arremesso ao gol com validade de gol; se ocorrer o arremesso e marcação de gol (ou escanteio) será considerado simplesmente tiro de meta.

Artigo 24º - O técnico que tiver a vez de jogar quando ocorrer o sinal de encerramento da partida ou de primeira fase, terá ainda o direito de efetuar este lance, que será o último.

§ ÚNICO – O técnico beneficiado não terá o direito de cobrar infrações oriundas deste lance, exceto no caso especialíssimo de ocorrência de infração direta tipo “mão do técnico” ou de “falta do técnico adversário”, favorável à equipe arremessadora.

CAPÍTULO IX

DAS INFRAÇÕES
Artigo 25º - Considera-se infração:
a)     falta
b)     toque
c)     mão
d)     pênalti
e)     escanteio
f)      falta técnica

§ 1º -  A infração será cobrada direta ou indireta:
a)     DIRETA – quando arremessada ao arco adversário em um único lance;
b)     INDIRETA – quando arremessada em dois lances, sendo o primeiro chamado passe e o segundo chamado lance, podendo no segundo lance arremessar ao gol se a bola estacionar no campo de ataque e não tiver sido interceptada por adversário, podendo ainda, no segundo lance, após o passe, cavar lateral ou escanteio. Na cobrança de infração indireta (falta ou toque) continua tendo validade, para efeito de arremesso ao gol, o passe proveniente do campo de defesa para jogador posicionado, totalmente, no campo de ataque.
Quando na cobrança de infração indireta o passe for feito no campo de defesa, a equipe beneficiada terá direito ao segundo lance, porém, este não poderá ser de arremesso ao gol mesmo que a bola tenha parado no campo de ataque.

§ 2º -  A infração cometida no campo do infrator será cobrada direta, exceto a falta técnica, que será cobrada em um lance simples, indireta, e o escanteio que poderá ser cobrado direto ou indireto.

§ 3º - A infração cometida no campo do beneficiado ou sobre a linha divisória, será cobrada indireta.

Artigo 26º - A infração cometida no campo do infrator será cobrada direta, ou seja, será cobrada em apenas um lance não podendo ser utilizado o dispositivo do passe e o conseqüente arremesso ao gol.

Artigo 27º - Na cobrança de infração indireta, se no primeiro lance a bola tocar em jogador adversário, o beneficiado perderá o segundo lance a que teria direito.

Artigo 28º - Para a cobrança de infrações será permitido arredar lateralmente até dois jogadores que distam da bola menos que a distância equivalente a um comprimento do goleiro, ou seja, 6 (seis) centímetros, a critério do juiz, se estiverem atrapalhando o desenvolvimento do lance.

Artigo 29º - Caso o técnico favorecido prefira, qualquer infração, exceto escanteio e toque, pode ser considerada como vencida, não sendo portanto cobrada.

CAPÍTULO X

DA FALTA
Artigo 30º  - Falta é o lance que o jogador bate no adversário, inclusive o goleiro, antes de bater na bola, ou quando um técnico jogar ou manobrar proposital ou inadvertidamente, com o jogador do adversário.

§ 1º - A falta, no campo do infrator, é cobrada direta, no do beneficiado ou sobre a linha divisória do campo, indireta.

§ 2º - A falta sobre o goleiro será cobrada na marca de penalidade máxima de sua grande área.

§ 3º - Quando um técnico jogar ou manobrar proposital ou inadvertidamente com jogador adversário, será considerado e marcado lance de falta direta ou indireta, contra a equipe deste técnico, conforme o local onde estiver se desenrolando a jogada. Toma-se como ponto de referência o local de origem onde o botão foi deslocado, ou no caso deste jogador tocar na bola, deslocando-a de sua posição, a infração tipo falta será marcada no local de origem da bola.
No caso de utilização proposital ou inadvertidamente de jogador adversário, direta ou indiretamente, para “desmanchar” uma jogada da equipe adversária será marcada uma infração tipo falta (direta ou indireta) no local de origem da bola.

§ 4º -  Quando ocorrer que um ou mais jogadores da mesma equipe pratiquem falta num só lance atingindo diretamente e/ou deslocando indiretamente, adversários que estejam situados nos dois lados da linha divisória do campo, deve ser cobrada a primeira infração ocorrida, exceto quando o juiz interpretar como sendo um lance proposital do técnico infrator para “desmontar” a jogada adversária, quando optará pela segunda infração (no caso de falta direta no campo do infrator); ou ainda, no caso do primeiro jogador do adversário atingido diretamente ser arremessado contra o segundo, se a manobra caracterizar o propósito de “desmanchar” a jogada adversária, o juiz também poderá marcar uma falta (direta ou indireta) no local de origem da bola.

CAPÍTULO XI

DO TOQUE
Artigo 31º - Toque é o lance em que a bola fica apoiada sobre o jogador (no seu lado), em cima, ou ainda postada debaixo dele.

§ 1º - O toque no campo do infrator é cobrado direto; no do beneficiado, indireto.

§ 2º - Em caso de ocorrência de “toque duplo” (bola apoiada simultaneamente sobre dois jogadores adversários) o juiz optará pelo afastamento regulamentar dos dois botões faltosos, permanecendo a bola na mesma posição, encostada entre os mesmos, porém colocada ao nível da linha de superfície da mesa e o árbitro, então, dará prosseguimento normal à partida, não marcando nenhum dos toques acontecidos.

§ 3º - Será vetado obter lance de “toque” da bola sobre ou sob o jogador adversário, nos lances de saída de jogo e no primeiro lance de cobrança de lateral.

CAPÍTULO XII

DA MÃO
Artigo 32º - Mão é o lance em que a bola bate, dentro ou sobre a linha da grande área do técnico infrator, na ficha ou na mão do técnico (aqui leva-se em conta a roupa ou qualquer objeto do técnico que venha a tocar na bola).

§ ÚNICO – A mão na área do campo do infrator será cobrada direta (do vértice superior da grande área).

CAPÍTULO XIII

DO PÊNALTI
Artigo 33º - Pênalti é toda a infração, exceto escanteio, mão do técnico e falta técnica, cometida dentro da grande área defendida pelo infrator, ou sobre a linha demarcatória da mesma.

§ 1º - Cobra-se o pênalti através de um arremesso direto, colocando-se a bola na distância de 14 (quatorze) centímetros contados a partir da linha da goleira na direção do centro da grande área.
O jogador cobrador do pênalti deve ser colocado fora da grande área para a cobrança.
           
§ 2º - Na cobrança do pênalti será providenciado o afastamento manual, para fora da grande área, dos jogadores colocados dentro dela.

§ 3º - Após o arremesso do pênalti permanecendo a bola em jogo ou saindo pela linha de fundo ou lateral, os jogadores antes afastados, seguirão jogando de onde estiverem.

§ 4º - O goleiro, para defender o arremesso do pênalti poderá ser colocado em qualquer local sob o arco, ou seja, em uma posição tal que a sua frente fique em cima da linha de gol.

CAPÍTULO XIV

DO ESCANTEIO
Artigo 34º - O escanteio poderá ser cedido ou cavado (simples). A cobrança é feita colocando-se a bola no quarto de círculo do ângulo de campo, do lado em que saiu.

§ 1º - Constitui escanteio cedido: toda a bola que saia pela linha de fundo do defensor, cujo último lance tenha pertencido a este defensor sem que toque a bola em jogador do adversário, por último.
O escanteio cedido será cobrado em dois lances, sendo o primeiro para realizar o passe para jogador posicionado em campo de ataque (ou simples lançamento da bola para o interior da grande área do adversário, não podendo a bola estacionar sobre a linha demarcatória ou ser interceptada por defensor) e o segundo lance para arremesso ao arco, podendo também cavar novo escanteio ou lateral, neste lance.
O jogador que participa do primeiro lance não pode participar do segundo (nem mesmo ser movimentado), antes da bola ser tocada por outro jogador.
No primeiro lance não é permitido cavar lateral nem escanteio; caso ocorra, o lance reverterá para o adversário (na reversão será cobrado lateral simples ou tiro de meta, respectivamente).
Se a bola, no primeiro lance, tocar em jogador adversário, o beneficiado perderá o direito ao segundo lance.

Também será válido o gol se a bola penetrar na goleira após o escanteio ter sido cobrado direto (olímpico) ou ainda, se a bola rebater em qualquer botão e penetrar no arco, devendo no entanto o técnico da jogada comunicar que irá arremessar ao gol, dando ao adversário o direito de colocar o goleiro.
           
§ 2º - Constitui escanteio cavado (simples): o lance em que a bola arremessada ou não a gol por jogador adversário, tocar por último em jogador do defensor e sair pela linha de fundo desse defensor.
            O escanteio cavado também é chamado de escanteio simples.
            A cobrança do escanteio cavado é feita através de um lance direto, valendo gol se for arremessada direta ou rebatida em qualquer jogador postado no campo do infrator, não sendo válido cavar lateral nem novo escanteio; caso ocorra, reverterá para o adversário, o qual cobrará lateral simples ou tiro de meta, respectivamente.
            Se no arremesso a bola, após bater em jogador da mesma equipe, bater em jogador adversário e sair pela lateral ou linha de fundo, o lance será válido, cobrando-se lateral ou escanteio simples, em um novo lance.

§ 3º -  O jogador cobrador do escanteio não poderá tocar na bola, consecutivamente, em duas oportunidades (nem mesmo ser movimentado sem tocar na bola), antes da mesma ser tocada por outro jogador, adversário ou não, com exceção ao goleiro.

§ 4º - É condição necessária para haver escanteio, que a bola parta do campo do infrator, inclusive no escanteio cedido.

§ 5º - O jogador que estiver tocando a linha divisória do campo será considerado neutro; portanto, se a bola proveniente do jogador da mesma equipe rebater nele e sair pela linha de fundo, o escanteio não terá validade, sendo cobrada apenas uma falta técnica (da linha divisória do campo com a lateral). Também não terá validade o escanteio cavado sobre jogador posicionado em cima da linha divisória do campo. Será cobrado apenas tiro de meta.

§ 6º - O escanteio reverterá para o adversário (será cobrado tiro de meta) se a bola para a cobrança do escanteio não estiver posicionada dentro do quarto de círculo do ângulo do campo, ou ao menos, tocando-o.

CAPÍTULO XV

DA FALTA TÉCNICA
         Artigo 35º - Constitui falta técnica:
a)     deixar o goleiro parcial ou totalmente fora da pequena área, quando este participar direta ou indiretamente do lance;
b)     não conseguir dar a saída do jogo ou repor a bola em jogo, em duas tentativas consecutivas.
c)     participarem simultaneamente dois ou mais jogadores (ou seja, lançar um jogador sobre o outro) de uma equipe no mesmo lance com exceção quando ocorrer arremesso ao gol adversário (com a bola penetrando na goleira ou rebatendo na trave ou goleiro) ou a bola sair pela linha de fundo. O botão-jogador também não pode ser utilizado como elemento tabelador e ser impulsionado, intencionalmente, contra a trave da goleira (usada como tabela) na tentativa de obstruir a jogada adversária;
d)     demorar mais de 10 (dez) segundos para efetuar um  lance;
e)     reclamar sem licença, ou dificultar, de qualquer maneira, o desenvolvimento do jogo;
f)      comentar de forma ostensiva, impertinente ou perturbadora o lance do adversário ou a atuação do juiz;
g)     quando dois ou mais jogadores da mesma equipe fecharem a bola no meio deles ou contra a linha de fundo ou lateral, não permitindo passagem entre eles para que nenhum jogador adversário (de maior diâmetro, permitido pelo Regulamento) possa tocar na bola. O técnico deverá abrir a jogada no primeiro lance a que tiver direito, após tê-la fechado, de modo que permita a passagem de um jogador adversário. Neste caso, não é necessário que haja jogador adversário posicionado em condições de tocar na bola mas sim, que se houvesse, tivesse passagem entre dois jogadores da equipe adversária. Toma-se em conta, sempre, como gabarito referencial, o maior diâmetro de jogador circular permitido pelo presente Regulamento (5 cm), devendo proceder-se a medida deste espaço, na ausência de botões com este diâmetro máximo, com uma ficha circular de 5 cm de diâmetro que o juiz deverá trazer consigo. Caso não haja, então, esta passagem, ocorrerá a falta técnica.
Exceção: na cobrança de lance de bola parada, todo o fechamento da bola entre três ou mais jogadores da mesma equipe será considerado uma falta técnica, no momento do lance, desde que nenhum jogador adversário possa entrar na jogada fechada. A infração será cobrada no local e os botões infratores devem ser afastados lateralmente.
h)     quando o jogador cobrador do lance de lateral ou escanteio, ou qualquer outro lance de bola parada, tocar na bola, consecutivamente em duas oportunidades (ou simplesmente ser movimentado sem tocar na bola), antes da mesma ser tocada por outro jogador, adversário ou não, com exceção do goleiro;
i)      o escanteio cedido do campo do adversário ou cedido do próprio campo com a bola alcançando o campo do adversário ou a linha divisória (ou ainda, jogador posicionado sobre a linha divisória), é considerado lance de falta técnica e será cobrado da linha divisória do campo com a lateral, do lado do campo em que a bola saiu pela linha de fundo;
j)      o caso de gol marcado contra a própria goleira defendida por uma equipe, porém, com a bola tendo partido diretamente do campo adversário, ou partido do campo de defesa alcançar o campo contrário ou a linha divisória (ou ainda, jogador posicionado sobre a linha divisória do campo) será considerado um lance de falta técnica, cobrado da linha divisória do campo com a linha lateral;
k)     será marcada falta técnica no local da jogada caso o técnico, ao realizar sua jogada, o faça sem manter pelo menos um dos pés apoiados sobre o chão;
l)      quando na cobrança de tiro de meta, lateral, impedimento ou qualquer tipo de infração houver o deslocamento de jogador (es) adversário (s) para fora do campo, propositalmente ou não. Neste caso será cobrada uma falta técnica do local em que a bola parou (ou da linha divisória do campo com a lateral, do lado do campo em que a bola saiu pela lateral ou linha de fundo), retornando os jogadores ao local de origem, em condições de jogo;
m)   quando na cobrança de lateral ocorrer lance de gol marcado contra a equipe arremessadora o mesmo não terá validade, sendo considerado um lance de falta técnica, a ser cobrado da posição de origem da bola.
n)     a mão do técnico será considerada falta técnica em qualquer local do campo de jogo, exceto quando cometida dentro ou sobre a linha da grande área do campo do infrator, quando será marcada infração (do tipo falta direta) a ser cobrada do vértice superior da grande área.

§ ÚNICO – A falta técnica será cobrada através de arremesso simples (um só lance), indireta, sem ser válido o gol, exceto o lance de gol marcado contra a própria goleira do cobrador.
a)     a falta técnica será cobrada no local onde o lance estiver sendo realizado quando incurso nos incisos b, c, d, e, f, g, e h;
b)     a falta técnica será cobrada colocando-se a bola no vértice superior da grande área quando incurso no inciso “a” e nos incisos “b, c, d, e, f, g e h” quando o lance ocorrer dentro da grande área.

CAPÍTULO XVI

DAS OCORRÊNCIAS
Artigo 36º - Considera-se ocorrência:
a)     gol;
b)     impedimento;
c)     tiro de meta;
d)     lateral; e 
e)     defesa do goleiro.

CAPÍTULO XVII

DO GOL
Artigo 37º - Gol é o lance em que a bola, impulsionada por jogador, durante a partida, penetra totalmente para dentro da linha da goleira, desde que o arremesso tenha preenchido os requisitos do Artigo 23º.

§ 1º - O gol sem aviso prévio somente será válido quando for marcado contra a própria goleira defendida pela equipe arremessadora, sendo condição necessária que a bola tenha partido do próprio campo da equipe defensora.

§ 2º - O gol marcado contra a própria goleira defendida por uma equipe não será validado quando ocorrer arremesso ao arco do adversário e a bola rebater na trave ou no goleiro e for impulsionada no mesmo lance, penetrando na própria goleira defendida pela arremessador.

Na seqüência desta jogada será cobrado, simplesmente, tiro de meta.
           
§ 3º - O gol marcado contra a própria goleira defendida por uma equipe também não será validado no caso da bola haver partido diretamente do campo adversário, ou partindo do campo de defesa alcançar o campo contrário ou a linha divisória do campo.
Na seqüência de qualquer destes casos será considerado lance de falta técnica, cobrado da linha divisória do campo com a linha lateral.
           
§ 4º - O jogador que estiver tocando a linha divisória do campo será considerado neutro; portanto, se a bola rebater nele e penetrar na goleira o gol não terá validade.

Artigo 38º - Haverá nova saída de jogo sempre que ocorrer a marcação de gol e a obrigatoriedade de recolocação de todos os jogadores nas suas respectivas posições em campo.

CAPÍTULO XVIII

DO IMPEDIMENTO
Artigo 39º - Impedimento é o lance em que um ou mais jogadores de uma equipe ficarem postados, em campo adversário, tendo à frente apenas o goleiro adversário (somente quando estiver com o corpo totalmente à frente do adversário) e a bola ultrapassar totalmente a linha do último botão defensor, colocado no seu campo defensivo e com a bola permanecendo em jogo dentro do campo.

§ ÚNICO – A cobrança do impedimento será feita através de um único lance.

Artigo 40º - Será assinalado impedimento somente quando a bola partir do campo de defesa para o ataque e a bola alcançar ou parar no campo em que se encontra o atacante faltoso, estando a bola em condições de jogo e o jogador estiver mais próximo da linha de fundo que qualquer de seus adversários, exceto o goleiro.

§ 1º - Será marcado impedimento se a bola, depois de arremesso a gol adversário, bater na trave ou no goleiro, for impulsionada no mesmo lance, retornando ao próprio campo defendido pelo quadro arremessador e ficar estacionada junto (ou próximo) a jogador contrário no campo de ataque deste adversário, em posição irregular, tendo somente o arqueiro à sua frente e o jogador em referência esteja mais próximo da linha de fundo que qualquer de seus opositores.

§ 2º - O jogador ou jogadores colhidos em impedimento serão removidos manualmente para suas posições originárias e perderão o direito de efetuarem o primeiro lance a que tem direito o seu técnico, podendo no entanto, ser objeto de infração ou ocorrência, no lance imediato à sua recolocação na posição. O jogador que retorna de posição de impedimento para sua posição, não pode participar do primeiro lance da sua equipe, exceto quando a cobrança do impedimento for realizada através de bola atrasada para o goleiro e a reposição de jogo acontecer através de tiro de meta (neste caso o jogador retornado de impedimento poderá jogar no primeiro lance da sua equipe).

§ 3º - Quando houver dois ou mais botões impedidos,  simultaneamente, a cobrança será feita no local do último botão impedido, ou seja, o que estiver mais próximo da linha de fundo.

Artigo 41º - Não haverá impedimento quando a bola proveniente de cobrança de tiro de meta, arremesso lateral ou outro lance qualquer, tocar em jogador adversário ao faltoso, desde que este (jogador adversário) esteja colocado em seu referido campo de defesa (com exceção do goleiro).

Artigo 42º - Não haverá impedimento quando um ou mais jogadores da equipe atacante receber (em) o lançamento da bola diretamente de jogador adversário ou, ao menos, a bola tenha partido de jogada realizada pelo adversário, não importando o campo ou o jogador no qual a bola bata por último, podendo ser adversário ou da própria equipe (exceto no caso especificado no parágrafo 1º do Artigo 40).

CAPÍTULO XIX

DO TIRO DE META
Artigo 43º - Tiro de meta é o lance imediato a uma saída de bola pela linha de fundo, impulsionada ou rebatida por jogador atacante adversário, ou quando a bola estiver de posse do goleiro, ou ainda, quando penetrar na goleira, sem que tenha validade o gol.

§ 1º - A cobrança do tiro de meta será realizada através de um arremesso, por um dos dois zagueiros de área, com a bola partindo de qualquer ponto de dentro da grande área.

§ 2º - Para validade do tiro de meta a bola deverá sair de dentro da grande área, lance que a equipe cobradora poderá realizar em até duas tentativas (se não tiver validade a primeira); se a equipe beneficiada não conseguir realizar o lance corretamente, será marcada uma falta técnica.

§ 3º - Na cobrança de tiro de meta é permitido ao zagueiro de área, direito ou esquerdo, ser removido manualmente para a posição de cobrador de tiro de meta, mesmo estando o referido jogador, momentaneamente, fora do campo ou procedente de lance de impedimento.

Artigo 44º - Na cobrança de tiro de meta não é permitido arredar jogadores, nem tentar obter lateral, escanteio ou gol; caso ocorrer, reverterá, cobrando-se respectivamente, lateral simples ou tiro de meta, nos dois últimos casos.

Artigo 45º - Quando ocorrer arremesso ao arco do adversário e a bola rebater na trave ou no goleiro, for impulsionada no mesmo lance, penetrando na própria goleira defendida pelo arremessador (caracterizando lance de gol contra), será marcado, simplesmente, tiro de meta.
Se a bola, no entanto, no lance citado, não penetrar na goleira defendida pelo arremessador, saindo pela linha de fundo, será cobrado, também, tiro de meta, mesmo que a bola tenha procedência direta da trave do adversário.
        
CAPÍTULO XX
        
         DO LATERAL 
Artigo 46º - Lateral é o lance em que a bola ultrapassa a linha lateral demarcatória do campo de jogo.

§ 1º - Entende-se por lateral cedido a toda vez que a bola, impulsionada por um jogador, sair pela lateral diretamente, ou após tocar em jogador da mesma equipe ao do executante do arremesso. A cobrança do lateral cedido será feita em dois lances, o primeiro chamado de passe e o segundo, lance, somente tendo direito ao segundo lance se fizer o passe no primeiro e a bola não for interceptada por jogador adversário.
Não será  permitido tentar obter gol, escanteio ou novo lateral em qualquer um dos dois lances, caso ocorra, será revertido para o adversário, cobrando-se respectivamente, tiro de meta nos dois primeiros casos, ou lateral simples.
           
§ 2º - Lateral cavado ou simples será toda bola que impulsionada por jogador de uma determinada equipe, rebater em botão adversário e sair para a linha lateral do campo. O lateral cavado será cobrado em um único lance, não sendo permitido tentar obter gol, escanteio ou novo lateral, caso ocorra, reverterá para o adversário, que cobrará respectivamente, tiro de meta nos dois primeiros casos, ou lateral simples.

§ 3º - Será vetado obter lance de “toque” da bola sobre ou sob jogador adversário, no primeiro lance de cobrança de lateral. Se ocorrer, será cobrada nova lateral e reversão (lateral simples), se houver reincidência de “toque”.

§ 4º - Quando ocorrer o arremesso ao arco e a bola após tocar uma das traves e/ou goleiro e sair pela lateral do campo, tocando ou não em outro (s) jogador (es), o lance será considerado lateral simples (com direito a um lance apenas, não sendo permitido fazer o passe).

§ 5º - A cobrança de lateral será feita com a bola rigorosamente sobre a linha demarcatória, e no local exato onde saiu ou, quando a bola tiver ultrapassado a linha lateral sobre jogador anteriormente ali posicionado, no local imediatamente ao lado determinado pelo juiz.

Artigo 47º - O lateral reverterá para o adversário quando não for cumprido o parágrafo 5º do Artigo 46 sendo o contemplado beneficiado em qualquer caso com um lance de lateral simples.

Artigo 48º - O jogador cobrador do lateral não poderá tocar na bola, consecutivamente, em duas oportunidades (nem mesmo ser movimentado sem tocar na bola), antes da mesma ser tocada por outro jogador, adversário ou não, com exceção do goleiro.

Artigo 49º - O jogador que estiver tocando a linha demarcatória de lateral ou linha de fundo do campo será considerado em jogo; portanto, se a bola rebater nele e sair de campo o lance daí advindo pertencerá ao adversário, exceto quando a bola bater no jogador, nitidamente, fora de campo.

Artigo 50º - A cobrança do lateral cavado no campo de ataque deverá, obrigatoriamente, ser feita lançando a bola para a metade retangular do campo de ataque contrário (ali permanecendo estacionada), ou seja, a bola deverá ser lançada para o lado inverso da metade do campo onde ocorreu o lance lateral. Se a cobrança do lateral não for feita, corretamente, a lateral reverterá para a equipe adversária.

§ ÚNICO – Quando ocorrer arremesso ao gol adversário (com a bola batendo no goleiro ou na goleira e tocando ou não em outro (s) jogador (es)), o lance será considerado normal, sendo cobrado lateral simples.

CAPÍTULO XXI

DA DEFESA DO GOLEIRO
Artigo 51º - A bola que permanecer dentro da pequena área ou apenas tocar sua linha, inclusive a linha de fundo, é considerada defendida pelo goleiro.

§ ÚNICO – A bola defendida pelo goleiro será reposta em circulação por um dos dois zagueiros, em um arremesso idêntico ao tiro de meta, com a bola partindo de qualquer ponto de dentro da grande área.

Artigo 52º - Se a bola, na tentativa de atrasada para o goleiro, bater no referido arqueiro e retornar para fora da pequena área, não será considerado lance de passe porque o goleiro pode apenas interceptar passe e não funcionar como elemento tabelador.

Artigo 53º - No caso do goleiro ficar fora de sua área, após praticar uma defesa ou outro lance qualquer, caberá ao juiz ou ao próprio técnico defensor recolocá-lo no interior da mesma.

CAPÍTULO XXII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54º - Passe é o ato da bola arremessada por um botão vir a bater em outro jogador da mesma equipe, diretamente, não sendo a bola interceptada por jogador adversário (e também não podendo utilizar o goleiro ou trave da goleira como elemento tabelador, mesmo tendo realizado o passe limpo e direto, anteriormente).
Não é considerado passe quando houver o toque da bola no adversário, antes ou depois do passe convencional (tabelamento da bola entre dois jogadores da mesma equipe).
           
Artigo 55º - O cobrador de qualquer lance de bola parada não pode tocar na mesma, consecutivamente, em duas oportunidades, nem mesmo movimentar-se, antes que qualquer jogador toque na bola, adversário ou não, exceto o goleiro. Se o fizer será marcada uma falta técnica no local onde o lance estiver sendo realizado.

Artigo 56º - O jogador estará fora de campo quando estiver totalmente fora do retângulo demarcatório do campo, ou seja, quando tiver ultrapassado totalmente a linha lateral ou a linha de fundo do campo.

Artigo 57º - Será manualmente colocado no local exato onde saiu, pelo lado externo do campo, junto à linha demarcatória correspondente, o jogador que:
a)     ultrapassar totalmente a linha lateral;
b)     ultrapassar totalmente a linha de fundo;
c)     penetrar totalmente na goleira (neste caso será removido do local e colocado junto a linha lateral da pequena área com a linha de fundo, sendo considerado não habilitado a jogar no primeiro lance da sua equipe)
d)     estacionar parcial ou totalmente dentro da pequena área (neste caso será removido para fora da pequena área e colocado junto a linha frontal ou lateral desta mesma área, observando-se a trajetória percorrida, sendo considerado em condição de jogo).

§ 1º - O jogador que sair fora de campo deverá permanecer fora por uma jogada (a primeira da equipe deste jogador), retornando automaticamente ao campo de jogo, devidamente habilitado, no lance seguinte à primeira participação do seu técnico.

§ 2º - Estará ao encargo do juiz a remoção ou colocação de qualquer jogador que sair de campo em todo tipo de lance.

§ 3º - O jogador que sair fora de campo poderá adentrar ao campo de jogo, no primeiro lance de sua equipe, somente, para cobrança de lateral e escanteio, além de cobrança de infração; também os dois zagueiros de área para cobranças de tiros de meta.

Artigo 58º  - A bola estará fora de campo quando ultrapassar totalmente uma das quatro linhas do retângulo demarcatório do campo de jogo.

Artigo 59º – O número de substituições por partida de cunho oficial será de três no máximo e poderão ser realizadas no final do primeiro tempo, exceto quando houver quebra ou descolagem de camadas do jogador, comunicada previamente ao árbitro da partida.
Artigo 60º – O juiz não poderá permitir que nenhum jogador dispute partidas oficiais sem numeração em sua parte superior, ou até mesmo, com números repetidos do mesmo time.

Artigo 61º – Caberá ao juiz impor silêncio no local onde esteja se processando a partida, bem como examinar as condições dos times e a não permissão do uso de relógio de pulso pelos técnicos participantes, em competições oficiais.

Artigo 62º - A inobservância e/ou não obediência às normas técnicas e regras do jogo será considerado como lance de falta técnica, no local da jogada e lance de cobrança de falta direta ou indireta, conforme o local onde estiver se desenrolando a jogada, no caso de reincidência, depois de alertado pelo juiz da partida. No caso específico do goleiro, na reincidência, ser colocado parcial ou totalmente fora da pequena área, mesmo que a bola não venha a bater no arqueiro, a falta direta será cobrada do vértice superior da grande área.

Artigo 63º - Quando a bola ficar sobre o quarto de círculo de escanteio ocorrerá:
a)     tiro de meta, se for impulsionada por atacante;
b)     lateral simples, se impulsionada por defensor.

Artigo 64º - Quando um botão da equipe defensora penetrar ou tocar na marca de quarto de círculo de escanteio e ocorrer lance de escanteio, posteriormente, sem que este botão tenha se deslocado daquela posição, o mesmo (botão) deverá ser afastado lateralmente a distância de 6 cm (medida de comprimento do goleiro).

Artigo 65º - Em frente à linha central divisória do campo, nos lados externos do campo, serão colocadas duas palhetas móveis de acrílico, uma de cada lado, as quais terão a finalidade de marcar o lado do campo em que saiu a bola; e, também nas partes externas do campo, junto aos quatro cantos ou ângulos do campo, deverão ser colocadas quatro outras palhetas móveis, as quais terão, igualmente, a finalidade de determinar a linha do campo em que saiu a bola e assim precisar os casos de escanteio, tiro de meta e lateral.

Artigo 66º - É proibida a seqüência de três ou mais jogadas ininterruptas, exceto para as cobranças de infrações diretas e/ou indiretas. Antes do terceiro lance consecutivo, o adversário poderá jogar uma vez acionando um botão, sem bola.

Artigo 67º - Nos casos de infrações ocorridas na zona de linha de fundo (ou queimando a referida linha), excepcionalmente, passa a ser permitido o passe no campo de ataque, como opção de melhor jogada, e o posterior arremesso ao gol com validade de gol. Zona de linha de fundo considera-se os campos retangulares internos situados no prolongamento da linha imaginária frontal da pequena área até as linhas demarcatórias laterais do campo.

Artigo 68º - Na parte superior dos botões, opcionalmente, o técnico da equipe poderá aplicar doses de parafina ou cera, como elementos polidores e facilitadores do contato com a ficha ou palheta, para melhor acionar os jogadores nos seus lances.

Artigo 69º - Os nomes “FUTEBOL DE MESA” e “FUTEBOL DE BOTÃO” correspondem ao mesmo esporte e serão igualmente regidos por estas REGRAS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os botonistas brasileiros, europeus e latino-americanos deverão, preferencialmente, constituírem CLUBES DE FUTEBOL DE MESA e/ou organizarem-se em ASSOCIAÇÕES DE BOTONISTAS em todas as localidades, divulgando nos meios de comunicação o esporte dos botões e colaborando na divulgação das NORMAS TÉCNICAS e da REGRA UNIFICADA, objetivando a evolução do movimento de unificação das regras de Futebol de Mesa no Brasil, Europa e Américas.

Uma comissão Técnica-Jurídica de alto nível de botonistas brasileiros, coordenadora da elaboração destas normas técnicas de Futebol de Mesa e da sistemática da Regra Unificada, estará recebendo permanentemente, as sugestões para estudos de possíveis alterações e/ou aperfeiçoamentos na presente regra-padronizada, visando num futuro próximo a sua adoção e oficialização em todo o território nacional através da constituição jurídica da UNIÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA, nos mesmos moldes de uma Confederação Nacional.

Nos anos seguintes, a partir da aceitação, adoção e do desenvolvimento da REGRA UNIFICADA do jogo de futebol de botão, nos diversos países da América Latina, deverão ser constituídas as CONFEDERAÇÕES SUL-AMERICANA E PAN-AMERICANA, e UNIÃO EUROPÉIA DE FUTEBOL DE MESA no continente europeu.

Finalmente, consolidadas e implantadas as principais federações continentais, poderá ser fundada a FIFUMESA - FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL DE MESA, entidade máxima do botonismo mundial, visando a realização de campeonatos intercontinentais e mundiais de futebol de botão de mesa, com regras padronizadas únicas.


REGRA UNIFICADA

UNIÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA


UMA PROPOSTA CONCRETA DE UNIFICAÇÃO DO FUTEBOL DE MESA NO BRASIL, EUROPA E AMÉRICAS


Secretaria e apoio técnico:
UNIÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA
Endereço: Rua Bento Martins, 651/603 – Centro
CEP: 90010-080 – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – Brasil
Fone: (51) 3226.0085

Coordenador:
ENIO SEIBERT
Endereço: Rua Bento Martins, 651/603 – Centro
CEP: 90010-080 – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – Brasil
Fone: (51) 3226.0085